Viver os Açores – Incentivo à realização de férias nos Açores para residentes

O Viver os Açores é um incentivo à realização de férias nos Açores para residentes. O regulamento foi aprovado a 16 de Junho e encontra nesta página toda a informação relativa ao mesmo.

Viver os Açores - Incentivo

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Se é residente nos Açores e pretende usufruir deste incentivo e ou obter mais informações, consulte a informação abaixo.

Viver os Açores

O turismo é uma das principais actividades económicas dos Açores e dada a sua importância e a resposta sanitária exemplar que o Arquipélago dos Açores teve por forma a minimizar os efeitos da pandemia COVID-19, a retoma desta actividade será bem sucedida.

Esta retoma económica e social da Região, após o confinamento imposto pela pandemia COVID-19, justifica, assim, o relançamento da atividade turística, também no contexto regional.

Surge então esta oportunidade de se incentivar os Açorianos a optarem pelo turismo interno, em todas as ilhas e locais do Arquipélago, como forma de viverem de outras realidades, culturas e ambientes. Uma verdade aventura por Ilhas Açorianas!

Este incentivo é atribuído uma única vez, podendo optar-se por uma de duas vias, aérea ou marítima, sendo o mesmo fixado em 50% do valor pago.

No caso de ser por via aérea, com um limite máximo de 150 euros por pessoa e, no caso de crianças entre os dois e os 12 anos, inclusive, o valor máximo do incentivo é de 100 euros. Por via marítima, com um limite máximo de 100 euros por pessoa e, no caso de crianças entre os dois e os 12 anos, inclusive, o valor máximo do incentivo é de 70 euros.

O slogan desta campanha: Da sua ilha descubra o Arquipélago! Venha connosco “VIVER os AÇORES”.

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Quem pode aderir ao Viver os Açores?

Para aderir e usufruir do incentivo Viver os Açores terá de ser residente nos Açores e ter idade igual ou superior a 2 anos.

O incentivo é válido para que serviços?

O incentivo atribuído pelo Governo Regional dos Açores é válido para qualquer reserva de viagem efetuada em agência de viagem física ou digital. Para além da viagem, as áreas abaixo mencionadas são igualmente elegíveis para cálculo do incentivo:

  • viagens aéreas;
  • viagens marítimas;
  • alojamento;
  • restauração;
  • atividades de animação turística;
  • aluguer de viaturas / rent-a-car;
  • despesas de reserva.

Quantas vezes posso usufruir do incentivo?

Cada cidadão, residente nos Açores, apenas poderá usufruir deste incentivo uma única vez.

Já tinha comprado as minhas férias, ainda posso usufruir do incentivo “Viver os Açores”?

Sim, desde que a sua viagem se realize no período de 16 de Junho a 31 de Dezembro. Só poderá submeter a sua candidatura a partir dos 21 dias que antecedem a data prevista do início da sua viagem.

Regulamento “Viver os Açores”

Visualize abaixo o documento oficial, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores

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Como posso submeter a minha candidatura?

Com antecedência máxima de 21 dias relativamente à sua viagem, deverá preencher este formulário online.

Deverá ter preparada toda a documentação que comprove a sua viagem, assim como os seus documentos de identificação.

Informações e Links Úteis

Para mais informações sobe o incentivo “Viver os Açores”, consulte igualmente os seguintes links: